CONCESSÃO DA CPTM GANHA ‘CLÁUSULA COVID’ sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
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SÃO PAULO, BRASIL.- A concessão das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) tem cláusulas inovadoras para lidar com os riscos atrelados à pandemia de covid-19 e às incertezas em torno da reforma tributária que tramita lentamente no Congresso Nacional.

 

 

O edital definitivo do projeto permite à futura concessionária pleitear reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de recriação de um tributo “nos moldes” da CPMF e prevê um mecanismo inédito para proteger investidores contra eventuais frustrações na demanda de passageiros por causa da pandemia.

Essa última regra foi chamada de “cláusula covid” por Rodrigo Garcia (DEM), vice-governador de São Paulo e responsável pelo conselho gestor de parcerias público privadas (PPPs) no Estado, em conversa com o Valor. “Resolvemos manter os estudos tal como eles foram apresentados ao mercado, sem recalcular nada em função da pandemia, mas introduzimos um mecanismo adicional de proteção da demanda.”

Nos quatro primeiros trimestres de contrato, se a demanda real de passageiros ficar mais de 5% abaixo da demanda projetada nos estudos, a concessionária ganhará o direito a compensações

Uma planilha anexada à minuta de contrato traz estimativas de movimentação de passageiros por trimestre até 2051. Essas projeções foram feitas antes do começo da pandemia, que retirou grande quantidade de pessoas dos transportes coletivos. Na hipótese – pouco provável – de uma demanda mais de 5% superior à prevista, o Estado receberá da concessionária. “Vale para ambos os lados”, observa Garcia.

A expectativa do governo João Doria (PSDB) é iniciar a vacinação contra a covid-19 nas próximas semanas, em São Paulo, mas ainda é muito incerto quanto tempo levará a imunização em massa e quais os efeitos que isso terá sobre a atividade econômica. O Estado fez uma parceria entre o Instituto Butantan e a chinesa Sinovac, que desenvolve a vacina Coronavac, em análise na Anvisa.

A partir do quinto trimestre de operação comercial, o “colchão de demanda” continua válido, mas com percentuais bem menores. Esse tipo de cláusula, para variações abruptas na movimentação de passageiros, já existe em outros contratos assinados por São Paulo na área de mobilidade e varia caso a caso. Está presente, por exemplo, na concessão da linha 5-Lilás do Metrô. Para as duas linhas da CPTM, especificamente, há possibilidade de compensação à concessionária (em diferentes níveis) se a demanda ficar mais de 15% ou mais de 40% abaixo do projetado. De igual modo, o Estado é compensado financeiramente pela operadora se a demanda ficar mais 15% acima ou mais de 40% acima do previsto.

O edital definitivo foi publicado na terça-feira e a entrega de propostas na B3 está marcada para o dia 2 de março. A previsão é de R$ 3,2 bilhões em investimentos. Vence a disputa quem oferecer o maior valor de outorga. O lance mínimo é R$ 303 milhões.

Garcia diz, com base nas interações com o mercado, que “a chance de deserto [não haver interessados] no leilão é zero”. Ele acredita, inclusive, na possibilidade de participação não só de grupos que atuam no ramo de infraestrutura e mobilidade, mas fundos e investidores estrangeiros. “Esse projeto é uma das grandes prioridades da nossa gestão.”

Uma das exigências contratuais é a entrada de 34 trens totalmente novos, que deverão ser comprados pela futura operadora. Com isso, a frota atual – especialmente as composições em bom estado da linha 9 – poderá ser realocada na rede da CPTM que opera com trens mais velhos. Na prática, mesmo os passageiros não afetados diretamente pela concessão acabarão percebendo ganhos de qualidade.

Somadas, as duas linhas têm 73 quilômetros de extensão e 40 estações – das quais três estão em construção. Há cerca de 70 milhões de passageiros por trimestre e a concessão durará por 30 anos.

Garcia destaca ainda, como item importante do edital, a exigência de que a concessionária opere um eventual serviço ferroviário até Sorocaba (SP). Não será sua obrigação inicial, porém, fazer a obra. Isso fica para o futuro.

Fonte: Valor Econômico