TRENSURB orienta empregadores para compra de vale-transporte em Esteio e Sapucaia Miércoles, 9 de Abril de 2014
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A Trensurb informa que está suspensa a venda de bilhetes de papel Vale-Transporte Integração Esteio/Sapucaia do Sul. Créditos de Vale-Transporte para uso no metrô – e também ônibus – só serão comercializados, para esses municípios, através dos cartões de bilhetagem eletrônica SIM, TRI e TEU. Por isso, caso os empregados de instituições que costumam adquirir VT não possuam nenhum desses cartões, na modalidade Vale-Transporte, é recomendável realizar o cadastramento deles – e do empregador, se já não houver – para confecção dos cartões da forma mais breve possível. Para fazer cadastros via internet nos sistemas SIM ou TRI, acesse www.tripoa.com.br/vale_transporte.html. Para cadastros no sistema TEU, acesse www.teubilhete.com.br/index.php?id_cont=25.

No momento do cadastramento online, tenha em mãos os seguintes dados e documentos:

Para os sistemas SIM e TRI

  • Empregador pessoa jurídica – CNPJ, inscrição estadual, razão social, e-mail, endereço e telefone.
  • Empregador pessoa física – CPF, nome completo sem abreviações, e-mail, endereço e telefone.
  • Informações de funcionários – Nome completo sem abreviações, sexo, CPF, data de nascimento, nome da mãe, endereço residencial, telefone, e-mail, quantidade de vales-transportes utilizados por dia.

Para o sistema TEU

  • Empregador pessoa jurídica – CNPJ, contrato social ou estatuto, cópia simples da GRF ou CAGED.
  • Empregador pessoa física – RG e CPF.
  • Pessoa física não empregador – RG e CPF (neste caso, o valor mínimo da primeira carga é de R$ 20,00).
  • Não são necessários dados dos empregados pois o cartão é emitido em nome do empregador.

Os bilhetes de papel Vale-Transporte Integração Esteio/Sapucaia do Sul já adquiridos continuarão sendo aceitos nas estações do metrô e nos ônibus integrados até 18 de maio, conforme determinação judicial.

A Real Rodovias, empresa que opera os ônibus integrados ao metrô em Esteio e Sapucaia do Sul, alega que a Resolução nº 89/2013 da Metroplan – que trata da simplificação tarifária para o sistema de transporte do eixo norte da Região Metropolitana de Porto Alegre, implantada em 19 de março – obriga a empresa a praticar a nova tarifa completa de R$ 2,65. Assim, a empresa de ônibus rompeu unilateralmente o termo de compromisso e cooperação de integração firmado com a Trensurb, que garantia o direito ao desconto do bilhete integrado. Uma decisão do juiz Laércio Luiz Sulczinski, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito, determina que os bilhetes de integração devem continuar a ser aceitos até 18 de maio.

A Trensurb vem tratando sistematicamente da questão das integrações junto à Metroplan e já solicitou um posicionamento do órgão em relação à validade da Resolução nº 89/2013 para ônibus intramunicipais integrados ao metrô.

É importante lembrar que a empresa metroviária já pratica uma tarifa básica social, de R$ 1,70, subsidiada em cerca de 50% pelo governo federal, e não tem condições de custear por si só os descontos de integração sem a contrapartida das empresas de ônibus.