A “Street Closet” comercializará uma série de objetos com a logomarca da Companhia. A iniciativa é uma forma de atender aos constantes pedidos de passageiros, turistas e admiradores do sistema sobre trilhos, além de colecionadores, que agora poderão levar uma lembrança para casa.
Adequando-se ao mercado mundial de licenciamento de marcas de credibilidade, já adotado nos metrôs de Londres, Nova York, Tóquio e Madri, o Metrô criou recentemente um conjunto de regras estabelecendo critérios para o licenciamento e exploração de sua marca.
O primeiro contrato, válido por um ano, consiste no uso do logotipo, mapa da rede, imagens e ícones arquitetônicos do sistema metroviário. Serão comercializados produtos como capa de Ipad, bolsas, nécessaire, chaveiros, artigos de escritório, caneca, entre outros.
Artigos de vestuário, escritório, recreação, literários e impressos poderão ser associados à marca “METRÔ”. A partir da criação do objeto pelos licenciados, os itens, de acordo com os critérios de produção e qualidade estipulados pela Companhia, poderão ser fabricados em indústrias a escolha do contratante e produzido e comercializado em qualquer localidade.
Os interessados poderão obter mais informações sobre as regras de licenciamento e comercialização através do Regulamento de Exploração de Marca (REBRAND), disponível no sitehttps://www.metro.sp.gov.br/metro/negocios/marca-metro/index.aspx
ou entrar em contato com a Gerência de Novos Negócios do Metrô (GNG), pelo telefone 3371-7060 ou pelo e-mailcomercial@metrosp.com.br.